O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na segunda-feira (3), a ampliação do acesso a benefícios fiscais na aquisição de veículos para pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista. A decisão garante a aplicação de alíquota zero para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.
Ampliação do acesso aos benefícios fiscais
A medida do STF corrige uma restrição presente na regulamentação da reforma tributária, que anteriormente limitava o benefício apenas a casos de deficiências consideradas severas ou profundas. Os ministros da Corte entenderam que a Constituição Federal não autoriza distinções baseadas na intensidade ou na classificação clínica da deficiência para a concessão de direitos.
Com a decisão unânime, foram anulados os trechos da legislação que condicionavam o desconto a graus específicos de comprometimento. A mudança beneficia diretamente pessoas com deficiência mental leve e indivíduos com transtorno do espectro autista de nível 1, eliminando barreiras que restringiam o acesso ao incentivo fiscal.
Fundamentação jurídica e o papel do relator
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que a legislação infraconstitucional excedeu seus limites ao criar critérios de exclusão não previstos no texto constitucional. Para o magistrado, a igualdade de direitos deve prevalecer, independentemente da classificação médica do beneficiário.
O processo chegou ao Supremo após questionamentos apresentados pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). Apesar da ampliação, o tribunal manteve a regra que estabelece o intervalo de três anos para que o beneficiário possa adquirir um novo veículo com o incentivo.
Transição tributária e impactos no mercado
A partir de 1º de janeiro de 2027, o sistema de tributação sobre o consumo passará por mudanças com a implementação do IBS e da CBS. Especialistas apontam que, durante o período de transição, o ICMS conviverá com os novos tributos até 2033, com reduções graduais das alíquotas estaduais.
Segundo análises técnicas, a decisão não deve gerar impactos orçamentários significativos para o governo ou para a indústria automotiva. Estima-se que a medida alcance cerca de 12.689 pessoas com autismo de grau 1, conforme dados do Mapa Autismo Brasil, garantindo maior inclusão e mobilidade para este segmento da população.
Fonte: quatrorodas.abril.com.br